Data Do Pagamento Do Décimo Terceiro - INSS começa a pagar décimo terceiro dos aposentados esta semana; veja ...
INSS começa a pagar décimo terceiro dos aposentados esta semana; veja ...

Neste guia, você vai entender tudo sobre a data do pagamento do décimo terceiro, como ela é calculada e quais os cuidados para não perder nenhum direito trabalhista.

Resumo dos principais pontos

O que é o décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista concedido aos empregados no Brasil, previsto no artigo 7º, inciso X da Constituição Federal e regulamentado pela CLT. Trata-se de uma remuneração complementar paga anualmente, correspondente a uma parte do salário base do colaborador ao longo do ano.

Regras gerais para a data do pagamento do décimo terceiro

A legislação define prazos e regras claras para o pagamento, que devem ser seguidos pela empregadora independentemente do porte da empresa ou da natureza do contrato de trabalho.

Quando deve ser pago: regra geral

A data limite para pagamento do décimo terceiro salário é definida em lei. No regime integral, o pagamento ocorre em uma única parcela e deve ser realizado até o dia 20 de novembro de cada ano. Caso esse dia seja um feriado municipal ou estadual no município da empresa, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Portanto, a data do pagamento do décimo terceiro costuma ser entre 20 de novembro e o último dia útil do mês, dependendo da localização.

Pagamento proporcional: quando o trabalhador entrou ou saiu no ano

Quando o colaborador ingressa ou encerra o contrato de trabalho durante o ano, o décimo terceiro salário é pago de forma proporcional. Nesse caso, o cálculo considera apenas os meses trabalhados no ano civil. A empresa deve incluir essa parcela na folha de pagamento do mês em que o funcionário completa um mês de serviço ou na rescisão, respeitando sempre o limite legal.

Como calcular o valor do décimo terceiro

O cálculo do décimo terceiro salário é feito com base no somatório de todos os recebimentos remuneratórios do colaborador ao longo do ano, incluindo salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, férias proporcionais e abonos, dividido por 12. No caso do pagamento proporcional, divide-se esse valor pelo número de meses trabalhados no ano e multiplica-se pelo total de meses efetivos. Cada empresa deve usar a folha de pagamento para extrair esses dados com precisão.

Documentos e registros necessários

Passo a passo para emitir a guia de pagamento

  1. Reúna todos os registros de ponto e a folha de pagamento do ano.
  2. Calcule o salário base de cada colaborador considerando todos os recebimentos remuneratórios.
  3. Execute o cálculo do décimo terceiro, seja no regime integral ou proporcional.
  4. Verifique os vencimentos individuais e defina a data de pagamento com base no calendário interno e nas regras legais.
  5. Gere a guia de recolhimento da Previdência Social e armazene a documentação por pelo menos cinco anos.

Ferramentas e requisitos para o controle

Erros comuns que prejudicam a empresa

Dúvidas frequentes sobre a data do pagamento do décimo terceiro

Posso receber o décimo terceiro salário antes da data de pagamento?

Sim, a empresa pode antecipar o pagamento do décimo terceiro salário. Porém, uma vez pago, não há direito a nova parcela no mesmo ano.

O que acontece se a data cair em feriado municipal?

Nesse caso, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil do mês de novembro, respeitando sempre o calendário local.

Quem é responsável pelo cálculo e pagamento?

A empresa ou o seu representante legal tem a responsabilidade exclusiva sobre o cálculo, emissão da guia e depósito do valor na conta do trabalhador.

Posso negociar o pagamento em outra data?

O pagamento antecipado pode ser combinado entre empregador e empregado, mas o prazo legal máximo segue o calendário de novembro.

O valor recebido pode ser menor que um décimo do salário?

Sim, no caso do pagamento proporcional, o valor varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano civil.